Diversidade nos Tribunais Brasileiros

Desde a indicação do agora Ministro Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF) e do anúncio da aposentadoria da Ministra Rosa Weber, a demanda pela indicação de uma mulher negra para preencher a nova vaga tem ganhado escala nacional.

O silêncio do presidente Lula somado às conversas que correm “a boca pequena” na capital do país de que a nova indicação não levará em conta critérios de gênero e raça para nomeação têm feito com que sociedade civil, representantes de movimentos sociais e órgãos de classe posicionem-se e cobrem a indicação de uma mulher negra.

Vários são os fatores que não apenas validam a reivindicação, mas que fazem dela essencial. Antes de qualquer coisa, o fato de que em 132 anos de existência o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país, nunca teve uma mulher negra ocupando uma de suas cadeiras, apesar destas mulheres representarem grande fatia da população brasileira e da comunidade jurídica, com notório saber.

Mais, nesse sentido, é importante destacar ainda que apesar da população negra representar maioria populacional, segundo os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representam apenas 12,8% da magistratura do Brasil. Sendo que, menos de 20% destas pessoas ingressaram na magistratura brasileira nos últimos cinco anos, de acordo com pesquisa realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Em relação aos Tribunais Superiores, especificamente, ressalta-se que as mulheres ocupam apenas 24% das cadeiras (um total de 18 MinistrAs enquanto existem 75 MinistrOs). Todavia, é inegável o fato de que tal descompasso representativo se dá em razão das discriminações e do cerceamento de acesso que ainda são a regra na sociedade brasileira.

Estes fatos escancaram a má fé que gira em torno da argumentação de algumas pessoas, quando dizem que a falta de representatividade de pessoas negras e mulheres nestes espaços se dá em razão da falta de competência e não da manutenção de padrões discriminatórios. Tal pensamento expressa um raciocínio patriarcal, racista, misógino, cômodo e simplista, que busca (de forma desonesta) manter privilégios e exclusão.

Os privilégios e exclusões que fundam a sociedade brasileira já foram reconhecidos, inclusive, pela legislação pátria. Ora, o texto constitucional, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil e a legislação infraconstitucional, de diversas maneiras, expressam a necessidade de criação de medidas de proteção, reparação e inclusão para as pessoas pertencentes aos grupos historicamente minorizados.

No que tange ao reconhecimento formal de que a inclusão dessas pessoas dificilmente se dará de forma orgânica e de que há a necessidade do desenvolvimento de instrumentos que propiciem esta inserção, podemos citar o “quinto constitucional”. Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal, tem como objetivo principal tornar os tribunais do país mais “ecléticos” por meio da diversidade de experiências, para que possamos alcançar decisões cada vez mais amparadas na justiça social e menos ligadas à vieses inconscientes.

Apesar disso, os dados demonstram que, assim como as cadeiras das cortes superiores são majoritariamente ocupadas por homens brancos, os mais altos postos dos Tribunais Estaduais/Regionais também o são. Por isso é preciso que o presidente Lula assuma seu compromisso brasileira, com ênfase na população de mulheres e negra que foram essenciais para sua eleição, indicando uma mulher negra para a cadeira da Ministra recentemente aposentada. Da mesma forma, que os órgãos de classe de todo o país assumam de forma definitiva seu compromisso com a democracia e a defesa do estado democrático de direito, apresentando listas ao quinto constitucional atentas à paridade de gênero e raça.

Por uma Ministra Negra no STF.  Por Desembargadoras Negras nos Tribunais Estaduais/Regionais. Diversidade é sinônimo de justiça.

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