Posso usar livremente conteúdo da internet?

Com a expansão da internet, a busca por materiais publicados no formato online têm aumentado diariamente – o que traz a impressão de que todo conteúdo está disponível para compartilhamento e download. A pandemia do Covid-19 intensificou fortemente esse fenômeno de imersão no mundo digital e com o crescimento de postagens e publicações digitais, foi observado o aumento de aulas, palestras e debates que podem ser acessados a qualquer momento.

Mas, afinal, será que todos os materiais e conteúdos disponíveis no ambiente digital podem ser utilizados livremente?

A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 5 º, inciso XXVII, o direito exclusivo aos autores de utilização, publicação ou reprodução de suas obras – direito este que pode ser transmitido aos herdeiros após o falecimento do autor.

De acordo com a Lei n. 9.610/98, toda produção intelectual, artística, científica, tangível ou intangível, tem sua proteção garantida. Partindo dessa regra, apenas o autor (detentor dos direitos autorais) pode dispor sobre o uso do seu conteúdo – que se utilizado indevidamente, pode ser considerado crime previsto no artigo 184 do Código Penal, com pena de detenção de 3 (três) meses a um ano ou multa. Na esfera cível, a Lei de Direitos Autorais também prevê sanções específicas (Lei n. 9610/98 artigo 101).

Dito isto, é importante analisar detalhadamente o material disponível na internet para verificar se ele pode ser utilizado ou não. Dentre as medidas que podem ser tomadas, é recomendável:

  • examinar se o conteúdo menciona alguma licença Creative Commons. Essas licenças são elaboradas para proporcionar maior versatilidade às obras protegidas por direitos autorais, utilizando símbolos para indicar diferentes permissões e níveis de acesso. Têm como propósito ampliar a flexibilidade dessas obras sem infringir as leis que regem a proteção da propriedade intelectual;
  •  verificar se existem vedações para o uso do material, incluindo a análise de qualquer tipo de licença ou alguma proibição expressa, como “direitos autorais reservados”;

(iii) analisar a origem e a autoria do material. Após identificar o local onde o conteúdo está hospedado e o nome do autor, e caso não existam restrições para ao uso pretendido, mencione adequadamente o nome da fonte (incluindo o link correto e a data de acesso) e credite corretamente o autor;

(iv) obter uma autorização específica do autor na utilização do material para fins comerciais;

(v) nos casos de utilização de um trecho música, citar o nome da música, compositor, intérprete e banda;

(vi) para citação de um trecho de livro ou artigo, mencionar o nome do autor, editora, ano de publicação de número da edição.

(v) ao fazer uma busca de imagens no Google, verificar o botão de Ferramentas, onde as imagens possuem liberação de uso e quais os critérios; e

(vi) utilizar bancos de imagens gratuitos e confiáveis para a pesquisa de fotos livres de direitos autorais;

Por todo o exposto, é recomendado que, sempre que possível, seja criado um conteúdo original e se faça uma verificação de autenticidade de informações pesquisadas, a fim de se evitar eventuais problemas relacionados ao uso não autorizado de direitos autorais.

Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico e Proteção de Dados. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão. Coordenadora e autora da obra “Aspectos Jurídicos do E-commerce” e “Influenciadores Digitais e sesu desafios jurídicos”.

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