Como o escritório terceirizado pode contribuir para o desenvolvimento do departamento jurídico de seu cliente?

A terceirização do departamento jurídico consiste na contratação de advogados ou escritórios especializados, externos à empresa, que se responsabilizarão por desempenhar atividades do setor, mas como funciona, na prática, a terceirização do setor jurídico? Vale a pena investir nela? Que benefícios ela pode trazer?

Para responder a essa e outras questões, entrevistamos Edvaldo Costa Barreto Júnior, sócio fundador do Barreto Dolabella Advogados. Barreto possui graduação em Direito pela Universidade Católica do Salvador; Especialização e Mestrado em Direito pela IDP; e MBA Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Advogado com mais de 15 anos de experiência de atuação no contencioso e no consultivo, é especialista no setor econômico da comunicação.

  1. Como os departamentos jurídicos de empresas podem se beneficiar da contratação de um escritório terceirizado?

Sem sombra de dúvidas, para as empresas, independentemente de seu porte, a terceirização do serviço jurídico é a melhor opção. Isto porque, com a terceirização, as empresas podem buscar escritórios especializados na solução de seu problema, sem a necessidade de contratar diversos empregados de forma perene para solucionar sua demanda jurídica.

A empresa contratante ganha em eficiência, em qualidade técnica e em expertise. Além disso, reduz despesas com mão de obra e concentra a sua energia no desenvolvimento do negócio.

  1. Como garantir uma prestação de serviços jurídicos terceirizados eficiente e segura?

Para que haja prestação de serviços jurídicos terceirizados de forma eficiente e segura é necessário, em primeiro lugar, estabelecer e esclarecer as regras da contratação do escritório. Nesse momento inicial é fundamental que contratante e contratado saibam quais são os limites de atuação, bem como a forma de execução do serviço.

Numa segunda etapa, devem ser criados indicadores que possam aferir a qualidade técnica do serviço prestado, bem como o seu grau de efetividade e eficiência.

Criados os indicadores, o contratante tem o direito de fiscalizar o trabalho executado pelo escritório terceirizado, tendo por base os parâmetros previamente formatados.

Seguindo esses passos, é possível ter controle sobre a atuação do terceirizado e assegurar que o serviço prestado será feito de forma eficiente e segura. 

  1. Falando em segurança, como garantir o cumprimento da LGPD mesmo com serviços terceirizados? 

O cumprimento da LGPD é uma realidade rotineira na terceirização dos serviços jurídicos atualmente.

Para que haja o cumprimento dos ditames da Lei pelos escritórios terceirizados, as empresas contratantes devem manter rígido controle em relação aos processos internos das bancas de advocacia, inclusive com a estipulação na mudança da rotina que não esteja adequada ao sistema de proteção de dados.

É preciso ter muito cuidado por parte dos escritórios contratados em relação ao manuseio dos dados da própria empresa contratante, como também dos seus clientes, de modo a assegurar a higidez na sua condução. Da mesma forma, é necessário garantir que não haverá vazamentos nem uso indevido dos dados que lhes foram confiados.  

  1. Quais são os aspectos legais a serem considerados ao utilizar mídias sociais e marketing digital para a promoção de serviços jurídicos?

É inegável que as pessoas passam muito tempo conectadas ao ambiente virtual atualmente. E as redes sociais, como Instagram, TikTok, LinkedIn etc., são o principal ponto de interesse.

Como há uma demanda latente pelo consumo de conteúdo nesse ambiente, o marketing digital assume notoriedade para aqueles profissionais e escritórios de advocacia que almejam posição de destaque em suas áreas de atuação.

Todavia, é preciso bastante parcimônia na criação das peças publicitárias que são veiculadas nas redes sociais, uma vez que devem ser observadas as limitações próprias da profissão e a regulamentação estipulada pela OAB.

Assim, não vale tudo! A publicidade feita pelos profissionais e pelos escritórios de advocacia não pode ter caráter de mercancia, por exemplo, nem conter valores de honorários cobrados. Ademais, não é permitido fazer comparações em relação aos trabalhos executados por colegas ou escritórios concorrentes, sempre observando a cordialidade e liturgia próprias do exercício da advocacia.

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