Garanta validade jurídica dos contratos digitais com esses passos

Os contratos digitais estão cada vez mais em alta. Muito se discute sobre a validade jurídica dos contratos digitais, e não é pra menos. Existem diversos tipos de assinatura digital, com e sem certificação, e alguns podem ser questionados. Saiba como garantir sua validade jurídica!

Os contratos digitais estão presentes no dia a dia. Uma mera compra na internet já estabelece a relação de consumo naquele ambiente. Mas esses contratos são válidos? Muito se discute sobre a validade jurídica dos contratos digitais, e não é pra menos. Existem diversos tipos de assinatura digital, com e sem certificação, e alguns podem ser questionados.

Contratos digitais na atualidade 

A transformação digital conectou o mundo todo com o advento da internet. Mídias sociais, plataformas de colaboração, são inúmeras as possibilidades de conexões e relações. Em uma rede social, é preciso aceitar o termo de uso. No e-commerce, compra-se um produto aceitando as condições dispostas na plataforma. Nossas relações também se fazem no ambiente virtual, jogando mais luz aos contratos digitais. 

Como consequência, as relações jurídicas também precisam migrar para a velocidade do mundo virtual. Marcelo Campelo, advogado especialista em direito empresarial, destaca até mesmo a potencial extinção do contrato com reconhecimento de firma feito em cartório. 

Para ele, “em negócios essencialmente digitais como, e-commerces, sites, a realidade da aceitação do contrato digital já existe e, a garantia da validade se faz por meio da indicação de quem aceita, do preenchimento dos dados e validação através de outros meios, como e-mail e mensagens enviadas ao celular do aceitante”. 

Já existe, inclusive, plataformas que permitem a assinatura do contrato por meio digital, com as garantias oferecidas pelo sistema. Neste caso, bastam o CPF, IP do computador e um código de validação. 

Mas como fica a validade jurídica dos contratos digitais em outras situações?

Validade jurídica dos contratos digitais 

O contrato digital é um documento eletrônico que pode ser assinado a partir de um computador ou dispositivo móvel. Para entender sua validade jurídica, devemos recorrer, inicialmente, às características básicas de todo contrato. 

Bruno Faigle, advogado sênior do escritório Lima & Vilani Advogados, pontua que “os contratos digitais têm plena validade jurídica, desde respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC)”. 

Em seguida, destaca que é preciso dar validade à formalização do contrato eletrônico. Em outras palavras, é preciso considerar a Medida Provisória nº 2200-2/22001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A ICP-Brasil garante autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Conforme o artigo 10, §1º, da MP, “as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”. 

Desse requisito, faz-se necessário destacar a diferença entre assinatura eletrônica e digital.

Assinatura eletrônica x assinatura digital 

Faigle destaca que a assinatura eletrônica não é assinatura digital: “saliento que a última se trata de um tipo de assinatura eletrônica, a qual utiliza recursos de criptografia associando o documento ao usuário. Ainda, a assinatura digital necessita de um certificado digital emitido por autoridade associada à ICP-Brasil”. 

A assinatura eletrônica é capaz de gerar validade ao negócio jurídico eletrônico, ainda que não possua o rigor legal da assinatura digital. Afinal, outras plataformas de assinatura eletrônica podem utilizar mecanismos diferentes de autenticação, tais como, informações pessoais do usuário, registro do endereço de IP, vinculação ao e-mail do signatário e outros.

Ademais, a situação é reconhecida no artigo 10, §2º da MP: “O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”. 

Em resumo, contratos firmados de forma eletrônica por assinatura eletrônica ou assinatura digital geram eficácia plena aos contratos firmados de forma virtual. 

O uso de contratos digitais por empresas vem crescendo bastante, não só no e-commerce, como também nas relações de trabalho. Com o uso da tecnologia adequada, é possível garantir a autenticidade, a integridade e validade jurídica dos contratos digitais. Assim, garante-se, também agilidade, eficiência, redução de custos e mobilidade para as relações firmadas.

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