No dia 28 de janeiro, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a resolução que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os agentes de tratamento de pequeno porte, que inclui empresas de pequeno porte, microempresas e startups. Além do porte do agente, o benefício é aplicado àqueles que não realizam tratamento de alto risco para os titulares.
Ao contrário do que foi divulgado por alguns meios de comunicação, o regulamento não isenta o cumprimento das regras gerais trazidas pela LGPD aos referidos agentes (como princípios, bases legais, direitos dos titulares e outras disposições legais regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais), mas flexibiliza ou dispensa algumas obrigações.
Alguns pontos merecem destaque no regulamento:
– não há obrigação de indicação do encarregado de dados pessoais, desde que seja disponibilizado um canal de comunicação com o titular de dados;
– as medidas de segurança podem ter uma política simplificada que preveja os principais problemas, como acessos não autorizados, destruição, perda, alteração etc;
– os prazos para atendimento de solicitações de titulares serão dobrados, assim como a comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança, apresentação de informações, documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD, fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais. No caso desta última, ela poderá ser fornecida em até 15 dias a partir do requerimento do titular.
Com a publicação do regulamento, pode-se dizer que a ANPD reconhece os desafios das empresas de pequeno porte, microempresas e startups e deixa claro a sua colaboração com o estímulo à inovação e redução da carga regulatória – condições essenciais para desenvolvimento dessas empresas e do próprio país.
Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual, como marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredos industriais, transferência de tecnologia, inovação, parcerias tecnológicas e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico e Proteção de Dados. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão. Coordenadora e autora da obra “Aspectos Jurídicos do E-commerce”.