A mediação online consiste na realização de sessões de resolução de conflitos através de algum método alternativo, como a mediação ou a negociação, por meio de uma plataforma online. O uso da tecnologia é uma alternativa para tornar o processo mais ágil, mais barato e menos formal.
Devido à economia de dinheiro e de tempo para as empresas, a mediação online tem ganhado cada vez mais espaço no Brasil. Confira abaixo seus benefícios:
- Não há necessidade de deslocamento físico;
- Economia de despesas com deslocamento e hospedagem;
- Aceleração do processo de tomada de decisão: a mediação online envolve um diálogo entre as partes em conflito, o qual pode ser intermediado por uma terceira figura (o mediador), como é o caso da mediação. Na negociação, por sua vez, a interação é direta, simples e objetiva. Isso torna o encerramento do conflito mais rápido do que na Justiça;
- Aplicação em um grande volume de casos: por não haver necessidade de que as partes estejam num mesmo lugar, bastando apenas uma conexão de internet, é possível solucionar mais casos em menos tempo com a mediação online;
- Comunicação mais simples e acessível;
- Solução dos conflitos mais comuns para as empresas: conflitos trabalhistas, temas de Direito Civil, ações de Direito do Consumidor;
- Minimização da judicialização de novos casos;
- Solução exercida de forma voluntária;
- Participação ativa das partes envolvidas;
- Restauração da confiança entre as partes: a rapidez, eficiência e diálogo amigáveis promovem um ambiente no qual as partes se sentem mais à vontade para conversar e chegar em um acordo que seja benéfico para todos.
Como funciona a mediação online?
É realizada por meio da plataforma MOL, na qual o mediador cria um ambiente de diálogo em videoconferência. O processo acontece de acordo com o método escolhido: a mediação ou a negociação. Ambos podem ser utilizados em ações que já estão em trâmite na Justiça e geram um acordo online, que confere segurança jurídica às tratativas e compromissos assumidos durante a mediação online.
As reuniões com o mediador podem ser individuais ou conjuntas, já que o profissional atuará de maneira imparcial e com o objetivo de encontrar alternativas que possam encerrar o conflito da melhor forma. São realizadas as sessões que forem necessárias para dar fim ao conflito, considerando a complexidade do caso e a disponibilidade das partes.
A mediação online exige o cumprimento das seguintes fases:
- Envio da demanda: uma base de casos, ajuizados ou não, são enviados pela empresa para a plataforma;
- Adesão: um pedido para a mediação é enviado. Se houver o aceite, uma sessão é agendada;
- Sessão: o mediador realiza a mediação online com as partes envolvidas;
- Acordo: as partes assinam de forma digital o acordo de mediação, que terá validade jurídica.
Na negociação, por sua vez, as partes resolvem problemas pontuais e sem a intervenção de uma terceira parte ou da Justiça. É o método indicado para conflitos mais objetivos. Na plataforma MOL, a negociação deve seguir os seguintes passos:
- Envio de caso: a empresa envia sua base de dados para a plataforma e as propostas de acordo;
- Negociação: a outra parte é convidada a participar. Quando o convite é aceito, começa a negociação diretamente entre as partes;
- Acordo: quando as partes chegam a um consenso, um acordo digital é gerado e assinado, garantindo a segurança jurídica das tratativas.
Após avaliar os principais benefícios e etapas da mediação online, é possível constatar que ela configura uma inovação digital que busca facilitar e agilizar a resolução de conflitos. Possui grandes vantagens para todas as partes, pois reduz o volume de demandas e garante maior agilidade, economia e eficiência.