No dia 27/08 foi publicado o Decreto n. 10.474/20, responsável pela criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um dia após o Senado aprovar a entrada em vigor imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No entanto, ao contrário do que foi divulgado por muitos canais de comunicação, a LGPD somente entrará em vigor efetivamente após a sanção ou veto dos demais dispositivos da Medida Provisória pelo presidente Jair Bolsonaro.
A ANPD será um órgão da administração direta Presidência da República que irá executar os dispositivos da LGPD, fiscalizar o seu cumprimento no setor público e privado e aplicar as sanções cabíveis. Serão 36 cargos, sendo 16 em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo. Até o momento não foi oficializada nenhuma nomeação no Diário Oficial da União e nem há previsão de concurso público para preencher as funções.
Além disso, algumas questões ainda não foram resolvidas sobre o referido órgão, como onde será sediado e qual será o montante destinado para o desempenho de suas atividades. O que se sabe até o momento é a proveniência das receitas da ANPD, mencionadas pela Lei n. 13.709/18 (LGPD), art. 55-L:
“I – as dotações, consignadas no orçamento geral da União, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos;
II – as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
III – os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
IV – os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo;
V – (VETADO);
VI – os recursos provenientes de acordos, convênios ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
VII – o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública.”
A falta de autonomia orçamentária da ANPD é prevista no artigo 55-A da Lei 13.709/18, que menciona a sua criação: “fica criada, sem aumento de despesa”. Tal artigo foi justificado pela grave crise financeira e com a intenção de não onerar os cofres públicos.
Outro ponto importante levantado nas discussões jurídicas é a vinculação do referido órgão ao governo. As autoridades internacionais que executam a mesma função são consideradas autônomas e independentes. A ANPD, da forma que foi criada, é parte integrante da Presidência da República. O próprio Conselho Diretor será composto por cinco membros indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil e nomeado pelo Presidente da República. Por isso, embora o Decreto n. 10.474/20 mencione a sua autonomia técnica e decisória, o cenário ideal seria autonomia e independência da ANPD em todos os sentidos.
Embora a partir da vigência efetiva da LGPD algumas questões relacionadas ao tema já possam ser levadas ao Judiciário, muitos pontos ficarão em aberto, pois o poder sancionador e regulador ainda não poderá ser exercido. Além disso, sanções administrativas para as empresas que não cumprirem a LGPD só poderão ser aplicadas pela ANPD a partir do dia 1o de agosto de 2021. Elas variam entre simples advertências até multa de 2% do faturamento da empresa, podendo chegar a R$50 milhões.
Apesar da incerteza sobre quando a ANPD começará a atuar efetivamente e com o baixo quórum de adequação pelas empresas até o momento, a divulgação da sua estrutura é um avanço muito importante e traz maior segurança jurídica, pois o referido órgão será responsável pelos regulamentos detalhados sobre a fiscalização da LGPD e traçará as diretrizes para o devido cumprimento da lei.
Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual, como marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredos industriais, transferência de tecnologia, inovação, parcerias tecnológicas e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão.


