A Lei nº 15.177/2025 estabelece cotas progressivas para mulheres em conselhos de estatais, chegando a 30% em 2028, e reforça a diversidade como elemento central da governança. Somada à Resolução CVM nº 80/2022, que obriga companhias abertas a divulgar gênero e raça de seus conselheiros, a medida cria incentivo adicional para transparência e equidade. Mais do que corrigir um desequilíbrio histórico, a lei atua como catalisador ESG, alinhando o Brasil a padrões internacionais de governança inclusiva e estimulando conselhos mais diversos, inovadores e responsáveis.
A recente Lei nº 15.177/2025 trouxe disposição importante ao exigir participação mínima de mulheres nos conselhos de administração de estatais e sociedades de economia mista — iniciando em 10% em 2026 e chegando a 30% em 2028. O avanço não se restringe ao direito societário: trata-se de uma medida com impacto ESG, pois vincula diversidade de gênero à qualidade da governança e ao posicionamento das empresas brasileiras no cenário global. Ao lado de experiências internacionais, a lei se soma a iniciativas nacionais como a Resolução CVM nº 80/2022, que já obriga companhias abertas a divulgar gênero e raça de seus conselheiros, criando incentivo adicional por transparência e equidade.
Diversidade como fator de governança
Experiências internacionais e pesquisas acadêmicas demonstram que conselhos mais diversos tendem a se reunir com maior frequência, avaliar riscos de forma mais abrangente, integrar fatores ESG às decisões estratégicas e estimular soluções inovadoras.
No Brasil, o movimento também encontra respaldo regulatório: companhias abertas já são obrigadas a divulgar gênero e raça em seus conselhos, e investidores institucionais incorporam tais métricas em suas análises. Assim, a lei não apenas corrige um desequilíbrio histórico, mas também funciona como catalisador de melhores práticas de governança, impulsionando políticas de recrutamento e sucessão mais transparentes e inclusivas.
Conclusão e opinião
A cota mínima de 30% para mulheres em conselhos deve ser vista não como ponto de chegada, mas como ponto de partida. Se bem implementada, pode romper barreiras estruturais e consolidar uma massa crítica de lideranças femininas capaz de influenciar genuinamente o processo decisório. O risco de “cumprimento formal” existe, mas pode ser mitigado por mecanismos de accountability e pela pressão crescente de investidores e sociedade civil. A lei pode representar avanço concreto na direção da igualdade material e na consolidação de ambiente corporativo mais plural, competitivo e alinhado às exigências globais de sustentabilidade e governança.

Flávia Bailoni Marcilio Barbosa
É advogada, sócia do KLA Advogados, com atuação nas áreas ambiental, imobiliária e ESG. Integra o coletivo SER.A.CEO e é reconhecida por rankings como Chambers, Leaders League e Best Lawyers.