*Conteúdo atualizado em 4 de outubro
No dia 30 de agosto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou uma Consulta Pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para um grupo de organizações denominado como “agentes de tratamento de pequeno porte”. Já nos dias 14 e 15 de setembro aconteceu uma audiência pública sobre o tema e a consulta está disponível na plataforma Participa + Brasil até o dia 14 de outubro.
O texto proposto já era aguardado por especialistas da área, visto que o artigo 55-J, inciso XVIII da LGPD possibilitou à ANPD a flexibilização de alguns dispositivos legais para determinados agentes. Além disso, o assunto estava inserido como um dos temas prioritários na Agenda Regulatória 2021/2022 da referida Autoridade.
Em linhas gerais, os principais pontos discutidos na Consulta Pública e pendentes de regulamentação, são:
– regulamentar a LGPD para as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, empresas de inovação e pessoas jurídicas sem fins lucrativos – considerados como “agentes de pequeno porte”;
– as dispensas e flexibilizações das obrigações previstas na resolução não são aplicáveis àqueles que realizam o tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares;
– dispensa da portabilidade dos dados do titular a outro fornecedor de serviço ou produto;
– dispensa da obrigação de manutenção de registros das operações de tratamento de dados pessoais para esses agentes;
– simplificação do relatório de impacto à proteção de dados;
– os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, devendo apenas informar um canal de comunicação com o titular;
– direito à política simplificada de segurança da informação que leve em consideração os custos de implementação, além da estrutura, escala e volume das operações do agente de pequeno porte, bem como a sensibilidade e criticidade dos dados tratados;
– a ANPD ainda poderá dispor sobre dispensa, flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte; e
– os agentes de tratamento de pequeno porte terão prazo em dobro para responder aos direitos dos titulares.
Importante salientar que a legislação europeia que inspirou a LGPD (General Data Protection Regulation, também conhecida como GDPR), dispensa o registro de operações de tratamento de dados pessoais para empresas com menos de 250 empregados, desde que a atividade não seja uma área fim do negócio, além de dispensar a nomeação de um profissional específico para lidar com o tratamento de dados.
Independentemente dos pontos alterados na Consulta Pública, pode-se dizer que a proposta apresentada pela ANPD para os agentes de pequeno porte é considerada inovadora, pois viabilizará a aplicação da LGPD de forma mais simplificada e com custos suportáveis para esta categoria de empreendedores.
Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual, como marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredos industriais, transferência de tecnologia, inovação, parcerias tecnológicas e assuntos relacionados ao Direito Digital. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado e Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão. Coordenadora e autora da obra “Aspectos Jurídicos do E-commerce”.