Desde que Mark Zuckerberg declarou que traria o metaverso para a Internet, o assunto ganhou notoriedade[1]. Trata-se de um espaço tecnológico em que os usuários poderão interagir por meio de avatares customizados em 3D em uma realidade virtual aumentada – com elementos que compõem a realidade não virtual.
A palavra “metaverso” é resultado da junção do prefixo grego “meta” (que significa além) do substantivo “universo”, ou seja, traduzindo literalmente “além do universo”. Sua primeira aparição foi no romance “Snow Crash” publicado em 1992 do escritor Neal Stephenson. O filme Matrix e os jogos The Sim’s e Second Life podem trazer uma ideia de como será esse cenário: a diferença é que ao invés de ser um filme ou jogo, o metaverso será uma realidade paralela complexa, onde é difícil dissociar o real do digital.
Obviamente essa nova realidade impactará de diferentes maneiras em nossa vida e trará inclusive consequências jurídicas – resultantes das interações dos seres humanos com seus avatares. Viagens poderão ser oferecidas dentro desta realidade virtual, atendimentos médicos à distância e com o uso de tecnologias que trarão resultados rtuaiss e imrviços cnologias que trarpersonalidade etc resultados mais precisos, vendas de produtos e imóveis virtuais, reuniões de negócios entre avatares de diferentes lugares do mundo, entre outros.
O próprio exercício do Direito passou por uma grande evolução após o ano pandêmico de 2020 e sofreu uma ruptura no modelo tradicional com a prestação de serviços jurídicos, faculdades de Direito à distância e resolução de disputas on-line (online dispute resolution – ODR). Com a internet 5G, acredita-se que em um futuro próximo haverá diversos escritórios de advocacia no metaverso, como é o caso do escritório americano Grungo Colarulo[2] especializado em seguros, que foi pioneiro ao anunciar uma sede no metaverso dentro da plataforma Decentraland.
Sobre este tema, importante lembrar que em 2007 no Brasil, houve uma decisão do TED da OAB/SP[3] que impediu a criação de um escritório jurídico no “Second Life” . No entanto, após a publicação do provimento 205/2021[4], houve o reconhecimento do marketing jurídico na advocacia, desde que sejam obedecidos os preceitos éticos, como a sobriedade e não mercantilização.
Naturalmente a nova realidade demandará diversas questões legais que serão debatidas no mundo real, como o conflito de normas internacionais, competência territorial, crimes virtuais, temas relacionados à proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, contratos, direitos da personalidade etc.
Outro ponto relevante é que as transações no mundo virtual são feitas geralmente com criptomoedas – assunto que por si só já trouxe muitas discussões jurídicas. Além disso, para se monetizar e trocar valores dentro do metaverso, serão utilizados os tokens não fungíveis (NFTs em inglês).
Obviamente as questões legais não se limitam aos pontos expostos acima e serão estendidas à todas as esferas do Direito. No entanto, por tratar-se de matéria nova, exigirá uma troca de conhecimento por profissionais de diversas especialidades e um estudo aprofundado pelos juízes que precisarão estar aptos a receber demandas dos mais variados temas relacionados ao metaverso.
Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual, como marcas, patentes, desenhos industriais, nomes de domínio, softwares, direitos autorais, concorrência desleal, segredos industriais, transferência de tecnologia, inovação, parcerias tecnológicas e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico e Proteção de Dados. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão. Coordenadora e autora da obra “Aspectos Jurídicos do E-commerce”.
[1] MILMO, D. Enter the metaverse: the digital future Mark Zuckeberg is steering us toward. The Guardian, 2021.
[2] https://gcinjurylaw.com. No Brasil, o escritório Viseu Advogados, já anunciou o desenvolvimento de uma versão do seu escritório no mundo virtual.
[3] Disponível em: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2007/E-3.472.2007. Acesso em: 05/04/2022.


