O mercado jurídico brasileiro está em uma encruzilhada. Mudanças tecnológicas, novos modelos de negócios, clientes cada vez mais sofisticados e padrões crescentes de eficiência, governança e impacto real estão pressionando escritórios de advocacia e departamentos jurídicos mais do que nunca.
Diante disso, a sucessão deixou de ser uma discussão de governança interna, mas uma questão de sobrevivência institucional. Contudo, há uma questão que permanece cautelosamente abordada: não pode haver sucessão sem a presença consistente de mulheres em posições de liderança. Por décadas, a conversa sobre liderança feminina girou apenas em torno da representação. Hoje, também precisa ser elevada a outro patamar: de sustentabilidade do próprio negócio.
Sem diversidade em posições de tomada de decisão dentro da organização, não há nova visão, estratégia ou cultura organizacional. A sucessão no direito até agora esteve historicamente associada a uma troca de nomes nos mesmos assentos. Sócios, diretores ou líderes locais mudam, mas permanecem o mesmo perfil, a mesma mentalidade e, muitas vezes, os mesmos vícios de gestão. A sucessão desse tipo é mais administrativa do que estratégica.
As condições agora exigem uma alternativa. Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos precisam de líderes que possam conectar técnica e gestão com negócios, pessoas e reputação. Eles precisam de líderes que compreendam o risco não apenas como um problema jurídico, mas também como uma parte sensível da estratégia. É exatamente neste ponto que a presença de mulheres emerge não como uma agenda de identidade, mas como uma vantagem competitiva. Relatórios de mercado e experiências vividas demonstram que mulheres em áreas de liderança têm mais probabilidade de contribuir para ampliar as perspectivas de tomada de decisão, trazendo um foco de longo prazo, concentrando-se mais nos impactos reputacionais, na gestão de pessoas e na governança de forma mais coerente. Não é uma questão de estilo pessoal, mas sim de repertório, trajetória e, muitas vezes, de sobrevivência em situações e ambientes que historicamente não foram desenhados para elas.
Quando a sucessão negligencia esse capital humano, o perigo é óbvio: reproduzir um modelo que não responde mais às demandas contemporâneas é reproduzido. O resultado é amplamente previsível e tende a resultar na perda de talentos, dificuldade em inovar, desconexão com o cliente e, na pior das hipóteses, enfraquecimento da cultura corporativa. Além disso, sem mulheres na liderança, a mensagem que fica para as futuras gerações é de que há um teto invisível. Portanto, há também uma dimensão simbólica e prática essencial que não pode ser ignorada. Isso mina o desenvolvimento da liderança, desencoraja talentos e dizima o pipeline de sucessão. Ou seja, esta é uma questão não apenas de justiça ou equidade, mas também de inteligência organizacional.
Nos tempos de hoje, planejar a sucessão exige o mapeamento da liderança feminina, caminhos de carreira reais, espaço de tomada de decisão acima de tudo e poder de confiança. Sem isso, a sucessão é apenas um exercício de continuidade formal, não de evolução. Tecnologia, novos modelos de precificação ou eficiência operacional não mais caracterizarão o futuro do mercado jurídico por si só. Será, antes de tudo, moldado pela qualidade dos indivíduos que ocuparão assentos de tomada de decisão nos próximos anos.
E esse futuro simplesmente não pode ser sustentado sem mulheres na liderança. Não porque é uma agenda de tendência, mas porque é um imperativo estratégico. Sucessão sem diversidade é mera repetição. Sucessão sem mulheres é estagnação. Para que o campo jurídico permaneça relevante, competitivo e ligado às realidades dos negócios e da sociedade, é necessário reconhecer que a liderança feminina não faz parte do debate sobre o futuro. Na verdade, elas são parte indissociável da solução.

Dóris de Souza Castelo Branco
Participante do SER.A.CEO, sócia de Martorelli Advogados desde 2006, com forte atuação no Contencioso Cível Estratégico e no Contencioso Arbitral. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Pernambuco, em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e mestra em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.


