Você ainda não ouviu falar de NFTs?

Você provavelmente já deve ter ouvido falar, pode ter visto, mas, certamente, não tocou neles. Claro, isso não tem a ver com você ser dono, pois, mesmo aqueles que gastaram fortunas para comprar, certamente nunca tocaram. E não estamos falando de caviar, estamos falando dos NFTs. Os NFTs são a – mais ou menos nova – moda dentro do mercado dos cripto ativos. Para você que acha que estamos falando grego, fique sabendo que é grego mesmo. Kryptós, do grego, significa oculto, escondido, secreto. Um ponto de partida sobre o tema pode ser encontrado no filme “O Jogo da Imitação” que conta a história de uma máquina descriptográfica, criada por Alan Turning, durante a Segunda Guerra Mundial.

Superada essa introdução elementar, o importante para entender os NFTs é que eles são derivados de uma cadeia (chain) de blocos (block) criptográficos. São, portanto, parte de uma block chain que tem sua característica mais importante no fato de ser “escondida” em uma chave criptografada. É a criptografia que garante que alguém possa ser titular de “algo” dentro de uma block chain, isso porque o registro dessa criptografia é um código complexo, gerado para cada rede de block chain específica, portanto, o que difere, no ramo das cripto moedas, o Bitcoin, o Ethereum, o Binance e mais de cinco mil outras (conforme a última atualização na lista de Crypto Currencies do Investing.com) é a específica rede onde cada bloco criptografado circula. Em resumo, um Bitcoin, um Ethereum ou qualquer outra moeda digital circula dentro de uma rede específica por um código que é registrado nas carteiras virtuais de seus titulares.

Entretanto, os NFTs têm uma “coisa” distinta, pois, ao contrário das moedas, eles não são fungíveis, o próprio nome Non-Fungible Token já traz essa noção. O conceito de fungibilidade, por outro lado, é o que se extrai do Direito, por exemplo, no Livro dos “Bens” (Artigos 79 a 103 do Código Civil Brasileiro). Fungíveis são, segundo a Lei brasileira, “os [bens] móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade”. E qual é o tipo mais usual de bens fungíveis? Exatamente, caviar, mas também a moeda. Isso quer dizer que a circulação de moeda é uma circulação de um bem fungível, sim, pois uma moeda pode ser substituída por outra moeda com o mesmo valor. Isso se aplica a um Bitcoin ou a um Ethereum do mesmo modo, restritos à circulação dentro de sua rede específica.

Os NFTs, mais do que serem uma “coisa”, são na verdade um conceito que remete a ativos digitais que não podem ser substituídos por outros, são únicos, podendo simular digitalmente o efeito econômico da escassez e as decorrências típicas desse efeito, o caviar, por exemplo, embora seja fungível, é tão valioso, pois é escasso e raro. E mais, dada a natureza da criptografia, as redes para circulação de NFTs, além da própria criptografia necessária para a não fungibilidade, possuem características que permitem a gravação de informações extras que podem ser cláusulas contratuais como autorizações e licenças ou regras do que no Direito Autoral chamamos de Direito de Sequência (vamos falar dele mais para frente). Hoje a rede mais famosa para a circulação das NFTs é a Ethereum que circular a moeda de mesmo nome (ETH), só que os NFTs já são explorados por outras redes, ao menos, desde o ano de 2012. Em parte, essa importância da ETH para a circulação dos NFTs se deve ao fato dela ser hoje a criptomoeda mais valorizada depois do Bitcoin. E qual não tem sido a utilização do conceito de NFT senão para a manifestação digital daquilo que é o máximo da representação de escassez ou raridade e valorização em nossa sociedade? Caviar!? Não, Arte! Pois é, os NFTs são diretamente ligados a coisificação com o caráter de infungibilidade ou raridade típicos da Arte. Se já não houvesse questões suficientes, é aqui que começam os pontos mais problemáticos do ponto de vista jurídico sobre as NFTs, o que nos faz remeter a muito do que falamos sobre o tema de Coisificação no Direito e seus efeitos no mercado da Arte. Existem diversos sites que comercializam os NFTs com conteúdos digitais únicos, são GIFs, vídeos, jogos, imagens estáticas e muitos outros, que, como você já deve ter ouvido falar, chegam a valores astronômicos de mercado. Esses sites que comercializam os NFTs são os Market Places e eles já estão razoavelmente segmentados por áreas de interesse. Bem, agora que você já ouviu falar sobre NFTs, você pode visitar uma lista dos mais relevantes Market Places em: https://dappradar.com/rankings/category/collectibles. Na próxima coluna, vamos falar sobre as questões jurídicas mais importante sobre o conceito de NFT e como elas podem mexer um pouco com as relações jurídicas no mercado da arte.

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