A advocacia como atriz no fomento às práticas ESG

Muito embora o conceito de ESG (Environmental, Social and Governance)[1] tenha ganhado destaque no início dos anos 2000, quando foi utilizada pela primeira vez na conferênciaWho Cares Wins” da ONU, a noção de que a implementação de uma cultura baseada em valores ético-institucionais é muito mais antiga e precisa ser objeto de trabalho de empresas dos mais diversos ramos, inclusive dos escritórios de advocacia. Sua práxis não garante apenas a integridade das organizações – a partir da prevenção de atitudes antiéticas, controle de fraudes e riscos, etc. – como repercute diretamente em suas imagens externas.

A partir disso, entendendo a complexidade e conectividade da realidade mundial, grandes empresas têm construído e propagado a compreensão da necessidade do desenvolvimento de uma governança positiva, sistêmica e integrada. Uma que garanta a competitividade de mercado, através da mitigação de riscos e da preservação de valores éticos e sociais sólidos. Conferindo, assim, continuidade à atividade que executam.

Todavia, esse ressignificado entendimento a respeito de uma governança que é capaz de conectar-se à integridade da organização, não pode ser visto apenas como ferramenta interna para diminuição de passivos judiciais ou administrativos. Mas, principalmente, como instrumento que propicie ambientes de trabalhos saudáveis através da implementação de uma cultura que atinja toda a estrutura organizacional desde a alta gestão passando por colaboradores, prestadores de serviço, até parceiros comerciais. Criando e preservando, assim, valor à todas aquelas pessoas físicas e jurídicas que se relacionam com a organização, os stakeholders.

Neste sentido, as mudanças geradas pela crise sanitária ocasionada pelo COVID-19 merecem destaque, uma vez que, em um curtíssimo espaço de tempo – em razão de questões econômicas, sociais e políticas advindas da instabilidade pandêmica – fizeram com que as organizações reavaliassem suas estruturas. Escancarou-se, desta maneira, a imprescindibilidade de assumirem seus papéis de protagonistas nas respostas também às necessidades de seu capital humano.

Essa integração de responsabilidade social com a estratégica de negócio, advinda de um trabalho coordenado com Estado e sociedade civil para a construção de sociedades mais inclusivas, através da propagação de boas práticas, é o próprio ESG. Sendo que, uma das ferramentas para a transformação dentro dessa agenda positiva é o pilar da diversidade/inclusão: fonte permanente de combate às desigualdades, que garante longevidade às organizações e a execução de políticas sociais de combate aos mais diversos tipos de discriminações; as ações afirmativas.

Para tanto, não podemos perder de vista que esse compromisso deve ser assumido por todas as organizações que compõe o mercado e empregam pessoas, independentemente de seu porte ou ramo de atuação. Ademais, a diversidade deve ser inserida em toda a estrutura da organização. Ressaltando que, para que de fato essa cultura seja implementada, ela precisa ter como objetivo o preenchimento das vagas dos cargos de alta gestão. Ao contrário do que ainda é feito por muitas organizações.

Assim como a mudança de “mindset” precisa acontecer a partir da liderança, a inclusão da diversidade não pode ser pensada apenas para preenchimento de funções que compõe a base da estrutura organizacional, nas quais falta poder decisório. Primeiro, porque, em regra, compulsoriamente são para essas funções que a sociedade tem direcionado há muito tempo certos grupos populacionais. Segundo, porque se não há valorização da pluralidade na liderança, na alta gestão, nos conselhos de administração, nos comitês consultivos, na diretoria; se não há garantia de representatividade; tampouco faz-se presente o compromisso efetivo com negócios sustentáveis e práticas inclusivas. Logo, faz-se com que essa estrutura empresarial não seja capaz de receber e manter a diversidade em qualquer posição.

Como já dito por aqui em outros artigos, escritórios de advocacia não são ilhas isoladas das sociedades e estão, íntima e dependentemente, interligados. O que faz com que necessitem não apenas cumprir exigências regulatórias de mercado, mas também assumam um lugar de proatividade com princípios e interesses sociais coletivos. Ou seja, é necessário que: estejam atentos às questões internas e externas, criando perspectivas de avaliação de longo prazo; explicitando uma gestão ESG em seus níveis mais altos e propiciando adaptabilidade no gerenciamento dessa abordagem; desenvolvendo programas e políticas adequadas que busquem oxigenação de sua estrutura; criando  métricas e metas factíveis; implementando um padrão de comunicação capaz de exigir das lideranças uma atuação articulada e firme para que todas as questões que envolvem o ESG sejam tratadas e desenvolvidas tanto internamente quanto com os stakeholders. Garantindo, de forma irretratável, coerência entre discurso e prática, e por via direta, defendendo o verdadeiro estado democrático de direito.

Referências: GLOBAL COMPACT. Who Cares Wins Connecting Financial Markets to a Changing World, 2005.


[1] Conceito que integra as políticas de meio-ambiente (E), sociais (S) e de governança (G) de uma organização. Foi cunhado em 2004 em publicação do Pacto Global em parceria com o Banco Mundial. Na ocasião, a Organização buscava encontrar formas de envolver o mercado financeiro na temática e, para tanto, reuniu pela primeira vez investidores, gestores de ativos, analistas de pesquisa “buy-side and sell-side”, consultores globais, órgãos governamentais e reguladores.  Para que pudessem assim, examinar o papel dos direcionadores de valor ambiental, social e de governança (ESG) em seus ativos gerencial e financeiro. (GLOBAL COMPACT, 2005)

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