Maio é um mês marcado por datas que remontam lutas históricas de grupos socialmente vulnerabilizados em prol da defesa e garantia de Direitos. O mês se inicia com o “Dia do Trabalho”, data internacionalmente celebrada em referência ao 1º de maio de 1.886 – dia de início da greve geral dos operários de Chicago, nos Estados Unidos.
A partir da metade do séc. XVIII, o processo de industrialização ocasionado pela Revolução Industrial – que substituiu a manufatura pela maquinofatura e consolidou o sistema capitalista – mudou por completo as relações sociais, de trabalho e a geografia das cidades. À medida que surgiam as indústrias nos arredores dos centros urbanos, a massa de operários em torno destes espaços crescia e, na mesma proporção e de forma sincrônica, acontecia o sucateamento de Direitos desta população.
Desta maneira, diante das precárias condições de vida e dada a ausência de legislação trabalhista ou diálogo eficiente entre empregadores e trabalhadores, estas pessoas começaram a se organizar e criar estratégias para pressionar por garantia de direitos. A greve geral foi um dos meios mais eficientes encontrados para tanto, fazendo com que o séc. XIX tenha sido marcado por uma onda de greves gerais, que se espalharam pelos Estados Unidos.
Em 13 de maio relembramos a assinatura da Lei Áurea que “aboliu” a escravidão no Brasil. Sancionada em 13 de maio de 1.888 pela Princesa Isabel, trazia em seu texto:
“A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil.
Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.”
Todavia, por não trazer no decorrer de seu curtíssimo texto nenhuma medida de inclusão que tivesse o condão de garantir direitos às pessoas libertas, até hoje a tal “abolição da escravatura” ali regulamentada é questionada. Motivo que fez com que um grupo de jovens pessoas negras em 1971 – reunido para pesquisar sobre a luta dos seus antepassados e questionar a legitimidade do 13 de maio como referência de celebração do povo negro – sugerisse o dia 20 de novembro (data da morte de Zumbi dos Palmares) como dia de destaque do protagonismo das pessoas negras na luta por liberdade, bem como a reflexão a respeito da construção social de raça e racismo.
Em 20 de setembro de 1.993, por deliberação da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), o dia 15 de maio foi definido como o “Dia Internacional das Famílias”. Desde então, as instituições familiares são objeto de estudo e análise em conferências e seminários ao redor do mundo. Aprofundamento necessário para que sejam observadas todas as especificidades dos núcleos familiares.
Durante muito tempo o modelo legal e legítimo de família adotado pelo Estado foi o heteronormativo, nascido de uma relação monogâmica – para a mulher, vale sempre dizer – e constituído através do casamento religioso ou civil. Com objetivos e funções muito bem definidas entre seus membros, esse modelo de “família tradicional” por muito serviu como fonte de manutenção de patrimônio e poder político. Materializando a sociedade da época em que foi instaurado: patriarcal, patrimonialista, hierarquizada e altamente discriminatória.
Foi apenas com a Revolução Industrial, momento em que as indústrias assumiram a função de produção econômica anteriormente exercida pelas famílias, que os ambientes familiares começaram a perder essa característica e, de forma gradativa, transformaram-se em espaços de afetividade humana e cuidado recíproco entre seus membros.
Já 17 de maio foi cunhado como o Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, em memória ao 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade, naquela época ainda reconhecida como homossexualismo, do rol da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Com o reconhecimento de que se trata de variação natural da sexualidade humana, demarcou-se um importantíssimo passo no que se refere ao combate à discriminação contra as pessoas LGBTQIAP+.
Por isso, muito embora num primeiro momento possa parecer que tais datas não se comunicam, é importante que sejam analisadas a partir dos fatores sociais e momentos históricos que as fundam. Com isso compreendemos o quão intimamente interligadas estão, uma vez que todas elas advêm de incansáveis lutas contra sistemas de dominação e poder, articulados com questões de raça, classe e gênero, que dão forma e mantém o capitalismo.
Ainda neste sentido, é impossível dissociá-las da própria construção do que temos hoje como “Direito”. Bem como da incapacidade desta ciência, através de seus códigos ou leis, em contemplar ou prever toda a diversidade inerente ao exercício da humanidade dos seres. E não poderia ser diferente, uma vez que o humano não existe em razão do direito e sim o contrário. O dinamismo é intrínseco à essência humana e exige que o Direito também seja.
Por isto, desde que determinados grupos sociais passaram a ser compulsoriamente marginalizados, eles aprenderam a se organizar para reivindicar proteção estatal, efetivação de direitos e criação de políticas públicas específicas. Exigindo com que a administração pública, responsável pela satisfação das necessidades da população, desempenhe suas funções em benefício da coletividade, observados os princípios instituídos pelo ordenamento jurídico.
Há de se dizer ainda, por fim, que para dirimir as profundas marcas decorrentes desses processos excludentes, a adoção de medidas concretas de reparação e de elevação da representatividade destas pessoas em todos os espaços da sociedade também é necessária; Ferramentas e políticas afirmativas de inserção devem ser criadas. Contudo, medidas afirmativas devem ser utilizadas como mecanismos de combate às desigualdades, respeitando suas finalidades e não devem ser utilizadas como artimanha para manutenção do status quo, como ainda é feito em muitos espaços.
Referências:
Almeida Junior, 2004.
Constituição Federal de 1988.
Do direito de família ao direito de famílias : a repersonalização das relações familiares no Brasil – Mônica Teresa Costa e Bruna Barbieri
https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-mundial-trabalho.htm
https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/historia/o-que-e-lei-aurea.htm
https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-internacional-das-familias.htm
https://contrafcut.com.br/noticias/17-de-maio-e-o-dia-internacional-contra-a-homofobia/