Nesta segunda-feira (19), a Lei nº 9.610/98, conhecida como a Lei dos Direitos Autorais completou 26 anos. Elaborada com a finalidade de garantir direitos ao autor de uma determinada obra, ela ganhou vários desdobramentos até chegar em sua fase atual.
Mais abaixo vamos entender o que é a Lei dos Direitos Autorais, como surgiu, relevantes atualizações propostas por Projetos de Lei, os principais desafios e a importância desta lei para sociedade brasileira.
O que é a Lei dos Direitos Autorais e como surgiu
A Lei nº 9.610/98 foi promulgada em 19 de fevereiro de 1998 com o objetivo de proteger os direitos dos criadores de obras literárias e artísticas. Em síntese, a lei permite que tais autores tenham exclusividade para exibir, distribuir e reproduzir suas composições e ainda detenham o direito de controlar o uso comercial de suas criações.
No contexto histórico, a Lei nº 496, de 1898, foi a primeira específica sobre direitos autorais no Brasil. No entanto, com as evoluções ocorridas na sociedade, uma nova Lei, de nº 5.988, foi criada em 1973. Somente 25 anos depois a Lei nº 9.610/98 surgiu para atender às novas necessidades dos autores, principalmente com o advento da internet na década de 1990 em solo brasileiro.
Direitos Autorais após a morte do autor
A proteção aos direitos autorais após a morte do criador varia em cada país. No Brasil, a lei é amparada por 70 anos contados do primeiro dia do ano subsequente da morte do autor. Após esse período, as obras caem em domínio público. O site do Governo Federal disponibiliza o acesso a vários tipos de mídia que perderam a validade de proteção dos direitos autorais, mas também há casos de autorização dos titulares.
Obras protegidas
A Lei dos Direitos Autorais abrange uma série de modalidades de criação, dentre as mais comuns estão:
- Obras artísticas (pintura, fotografia, escultura etc.);
- Documentários, filmes, programas de televisão;
- Literatura (poesia, livros, roteiros, manuais, dentre outros);
- Música (letras de músicas, composições, arranjos);
- Software (código de programação, interface de usuário etc.).
Atualizações da Lei nº 9.610/98
Dentre as principais atualizações da Lei nº 9.610/98 estão as seguintes considerações:
- O PL 2.370/19 visa atualizar a Lei nº 9.610/98 com propostas de modificação de 47 artigos e inclusão de outros 30. O Projeto de Lei apresentado pela deputada Jandira Feghali propõe que o autor de uma obra possa acionar o provedor de internet – sem a necessidade de ir ao tribunal – solicitando a retirada do conteúdo que foi publicado sem autorização ou reivindique o pagamento de uma compensação. Entretanto, o pedido de indenização só é válido se a empresa que compartilhou tal obra sem autorização opere com objetivos de lucro. Até agosto de 2023, o PL estava em tramitação na Câmara dos Deputados;
- Outros Projetos de Lei também foram criados para alterações mais específicas da Lei dos Direitos Autorais, como é o caso do PL 5542/20, que propõe incluir no sistema jurídico a exigência de registro de músicos acompanhantes ou arranjadores em gravações musicais;
- Em 2023, o PL 1473 foi publicado pelo parlamentar Aureo Ribeiro com o objetivo de regular obras oriundas da Inteligência Artificial a fim de preservar os direitos dos autores.
Desafios
A internet e as redes sociais facilitam o acesso a obras que, por vezes, são protegidas pela Lei dos Direitos Autorais. Contudo, um dos maiores empecilhos enfrentados há anos está relacionado à pirataria digital. Afinal, não é de hoje que vemos a comercialização ou distribuição de filmes, livros e músicas na internet – ou fora dela – de forma ilegal.
Outro desafio para lei é a dificuldade em rastrear o uso indevido de uma obra, já que existem recursos para compartilhamento de maneira anônima.
Importância da lei
Os Direitos Autorais estimulam a criação por parte dos titulares das obras, justamente por ampará-los na esfera da lei. Além disso, o tempo gasto na produção de tais obras é revertido em recursos para os autores.
Outro fator de suma relevância é que a Lei dos Direitos Autorais proporciona o desenvolvimento cultural em sociedade e equilibra o interesse público aos direitos do dono das obras.