Há quase um ano em vigor no Brasil, a nova lei trabalhista foi um dos temas abordados nos seminários que estão sendo promovidos pela Fenalaw. Nesta quinta-feira (25/10), gestores jurídicos se reuniram para compartilhar um pouco de suas experiências relacionadas à aplicabilidade da legislação.
Para Alessandra Rúbia de Oliveira Magalhães, chefe de relações trabalhistas da TECSIS, a lei trouxe uma condição de otimismo para a iniciativa privada, simplificando pontos importantes, mas ainda precisa de tempo para se consolidar. “Poderemos falar com segurança sobre todas as mudanças que a reforma trabalhista está trazendo dentro de, no mínimo, cinco anos. Apesar disso, já podemos destacar pontos positivos,” afirmou.
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Ela também destacou que tem percebido uma queda considerável no número de ações trabalhistas movidas desde a vigência da lei. “Porém, vejo um judiciário ainda inseguro e extremamente cauteloso em relação às mudanças propostas. ”
Na ocasião do debate, serviram como temas para a discussão a rescisão por mútuo acordo e homologações, o teletrabalho e o home-office, a contribuição sindical, as blindagens, a ultratividade, além de hora in itinere, dispensa coletiva e terceirização.
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Em relação à rescisão por mútuo acordo, Alessandra contou que a postura adotada pela empresa na qual trabalha foi de analisar cada situação para decidir em qual momento acioná-la. “Chegamos à conclusão, junto com o RH, de que abriríamos essa possibilidade apenas para cargos de confiança e gestão por questões financeiras”, disse.
Sobre o fim da obrigatoriedade das homologações no sindicato da categoria, por exemplo, Harold Bouillon, diretor de compliance, jurídico trabalhista e auditoria da Bosch, afirmou que a multinacional já não faz mais nenhuma homologação. “E está tudo indo muito bem dessa forma. ”
O profissional ressaltou também que, ao contrário do home-office, a modalidade de teletrabalho enquadra apenas o profissional que fica, no mínimo, três dias fora do escritório. “Além disso, aquele que, preponderantemente, trabalha em casa não está sujeito ao controle de jornada, não faz jus a hora extra.”
Ao fim do debate, Vinícius Soares Rocha, gerente jurídico trabalhista da Raizen, comentou o conceito de horas in itinere, os ganhos da terceirização, tanto para atividade-fim quanto para atividade-meio, e deixou uma mensagem positiva sobre a nova legislação. “As empresas ganharam a possibilidade de negociar coletivamente com os trabalhadores. E existe um universo de possibilidades de negociação coletiva que precisa ser observado e aproveitado por todos”, concluiu.