Todos os profissionais formados em Direito precisam ser aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para realizar o registro e obter a carteira profissional para atuar na área.
Para abrir um escritório de advocacia é preciso que os profissionais e a empresa estejam regularizados pela OAB. A partir de então, eles têm duas opções: se reunir em uma sociedade simples de prestação de serviço de advocacia ou em uma sociedade unipessoal.
A sociedade simples de advogados consiste em um modelo societário de pessoa jurídica com fins lucrativos, que precisa de dois ou mais sócios. Esse tipo de sociedade conta, também, com subclasses: sociedade em nome coletivo, sociedade comandita simples, sociedade limitada e sociedade simples pura. Conhecer as diferenças entre elas é fundamental ao escolher o tipo ideal para montar um escritório de advocacia.
Nesses casos, ao abrir seu escritório de advocacia, considere a figura de um sócio especializado em um ramo diferente do seu e com habilidades de gerenciamento diversas. Assim, as características e especializações dos gestores serão mais amplas.
A sociedade unipessoal de advogados, por sua vez, consiste em uma empresa individual, na qual há somente um sócio que, necessariamente, precisa ser um advogado apto a exercer o ofício. Não é possível que advogados integrem mais de uma sociedade advocatícia.
Antes de registrar o escritório, também é necessário realizar uma pesquisa prévia para se certificar que não existe outra empresa com o mesmo nome ou com um nome parecido ao escolhido.
Um espaço físico se faz necessário para que se passe credibilidade. Nele, é possível receber clientes e trabalhar de maneira organizada. É interessante investir em bons móveis e materiais de escritório, que entreguem uma mensagem àqueles que visitem o espaço. Além disso, o escritório facilita o contato entre os sócios e demais funcionários.
Após a escolha do espaço físico, vale lembrar que os seguintes órgãos precisam ser comunicados para você montar seu escritório de advocacia:
- OAB: para registrar o contrato social da empresa;
- INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial): para consultar e registrar marcas e patentes;
- Secretaria da Receita Federal: para criação do cadastro nacional de pessoa jurídica;
- Prefeitura Municipal: para receber o alvará de funcionamento;
- Previdência Social: para fazer o cadastro da empresa e dos responsáveis legais;
- Caixa Econômica Federal: para fazer o cadastro no sistema de Conectividade Social;
- Secretaria Estadual da Fazenda: para registrar a empresa;
- Corpo de Bombeiros: para autorização de funcionamento.
Por fim, ao abrir seu escritório, é essencial se planejar bem. Definir um foco de atuação, montar um plano de negócios, analisar o mercado atual e planejar as finanças para ajudar na abertura da empresa são os primeiros passos para alcançar bons resultados.