Os smart contracts, ou contratos inteligentes, têm sido cada vez mais adotados pelas empresas e tendem a crescer em popularidade. Baseados na tecnologia blockchain, eles agilizam as transações por meio de seu controle de execução digital e automático. Mas quais as tendências com a massificação desse recurso?
Primeiramente, vale destacar que não estamos falando apenas de documentos assinados digitalmente. Como seus termos são analisados por meio de código, a execução pode ser totalmente automatizada. Por exemplo, no caso de um serviço – como os prestados por um escritório de advocacia -, o pagamento pode ser liberado conforme o acordo com o cliente é concretizado.
Em um webinar¹ organizado pela Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software), a especialista Solange Gueiros disse acreditar que a sociedade usará o blockchain da mesma forma que usa a internet.
A gestão do ciclo de vida dos contratos já representava, em 2020, 23% dos investimentos em tecnologia jurídica por parte das legaltechs, conforme o documento “Latin American Tech Report” ².
Em uma análise veiculada no ano passado, a revista Forbes concluiu³ que a ampliação do uso dos smart contracts exigirá uma mudança de mentalidade. No caso específico da advocacia, os profissionais deverão agir com foco em resultado, em vez de manter uma ideologia que gira em torno da maleabilidade dos acordos em papel. Isso porque, ao contrário dos documentos tradicionais, os contratos inteligentes não permitem “alterações de rota” no meio do caminho. Ou seja, uma vez que as cláusulas são estabelecidas, não podem ser facilmente modificadas – e isso também garante a segurança de todo o processo.
Assim, “virar a chave” do analógico para o digital é importante no sentido de evitar disputas e processos. A fim de promover essa adaptação, as empresas podem investir na qualificação de seus colaboradores para que possam compreender e lidar com o tema.
De acordo com Nuno da Silva Vieira, coordenador do Programa de Blockchain & Smart Contracts da Nova School of Business and Economics, os contratos inteligentes e as aplicações descentralizadas são “realidades que farão parte do dia a dia dos nossos filhos”. “Compete, em primeiro lugar, às empresas, às universidades e aos particulares entenderem a natureza fundacional da quarta revolução industrial”, disse, em artigo⁴ para a mesma revista. “Em segundo lugar, compete aos governos regular e adaptar a lei aos novos ecossistemas – partindo do princípio de que, pela primeira vez na nossa história civilizacional, a lei possa ser, em grande parte, código.”
² https://www.globallegaltechreport.com/report/business-of-legal-tech-report-in-latin-america-2020/
⁴ https://www.forbespt.com/opiniao/blockchain-smart-contracts-efeito-loop/