Pilares de um programa efetivo de compliance anticorrupção
Um programa efetivo de compliance (ou integridade) anticorrupção consiste, nos termos do artigo 41 do Decreto nº. 8.420/2015: “(…) no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo […]
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