ChatGPT e os Direitos Autorais

E o assunto da vez é o ChatGPT! Lançado no final de 2022 pela OpenAI, trata-se de uma plataforma que responde perguntas com muita versatilidade e coerência utilizando o sistema de inteligência artificial (IA). É conhecida como uma “ferramenta conversacional online”, que opera a partir de uma base de conhecimento atualizada que possibilita decodificar palavras e oferecer respostas textuais aos usuários.

O ChatGPT é capaz de responder perguntas, produzir conteúdos, resolver perguntas de matemática, gerar relatórios, escrever linguagens de programação, automatizar tarefas rotineiras, entre outras habilidades. Pode ser integrado a outras ferramentas (como o Word, Chatbot e Whatsapp Business por exemplo), aumentando suas possibilidades de aplicação e já está disponível no formato gratuito[1], bem como em planos pagos que oferecem maiores funcionalidades.

Depois do seu lançamento bombástico, muito tem se falado sobre os limites éticos do uso da IA, além da transformação do mercado de trabalho, da educação e da própria sociedade.

E os Direitos Autorais, como ficam?

Alguns países têm tentado proibir o uso da tecnologia, principalmente nas escolas. No fim de janeiro deste ano, a universidade francesa SciencesPo anunciou a proibição do uso entre alunos no ChatGPT. Um grupo de cientistas ouvidos pela revista Nature, também reagiu contra a indicação do ChatGPT como autor de trabalhos acadêmicos. Em pouco tempo, pode-se perceber uma grande preocupação relacionada à (re)produção autoral.

Outro caso que ficou bem conhecido foi do norte-americano que utilizou a ferramenta para desenvolver uma obra infantil com ilustrações e escrita em apenas três dias. Pouco tempo após ser colocado à venda na Amazon, o livro foi retirado após ser criticado por artistas e usuários da internet.

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que embora o algoritmo possa substituir o esforço humano de produzir um texto, muitas informações podem ser imprecisas e até falsas, visto que a tecnologia ainda está em desenvolvimento e  sua base de dados pode conterinformações inverídicas ou enviesadas.

Além disso, há o risco de encontrar conteúdos autorais e originais nos textos gerados pela ferramenta – o que causa uma grande preocupação, pois nem todos os mecanismos anti-plágio podem identificar um texto escrito pela IA. Pensando nessa questão, a própria OpenAI já desenvolveu uma nova ferramenta que pode detectar textos gerados por inteligências artificiais.

A Lei de Direitos Autorais (LDA)[2] foi desenvolvida no Brasil em 1998 e por essa razão não menciona as obras derivadas das aplicações de IA. De acordo com o seu artigo 11O, o autor “é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” (embora a proteção possa se estender a pessoas jurídicas previstas nesta mesma lei, o autor só pode ser pessoa física). O artigo 7o também define obra intelectual como “criações de espírito”, excluindo automaticamente os conteúdos gerados por meios computacionais.

Relevante mencionar que existem também as regras estabelecidas nos Termos e Condições de Uso da Plataforma, que estabelecem um contrato com o usuário. No caso do ChatGPT, os Termos revelam alguns pontos relevantes – mencionados abaixo com os meus comentários:

a) o “conteúdo” da plataforma é formado pelo “input”, ou seja, pela entrada de informações gerada pelo usuário e pela “saída”, que é a resposta da plataforma. Isso significa que existe uma coautoria no conteúdo final;

b) a OpenAI cede ao usuário o direito de uso pelo conteúdo produzido pela plataforma. Isso que dizer que, a entrega do trabalho/conteúdo final pode ser igual ou semelhantes entre os usuários;

c) respostas geradas para outro usuário, não podem ser consideradas de sua autoria. Este ponto demonstra a necessidade de um cuidado com cópias e respostas para perguntas idênticas.

d) o conteúdo colocado pelo usuário pode ser utilizado pela OpenAI para alimentar a sua base de dados. Deve haver muita atenção ao inserir conteúdo na plataforma.

Por todo o exposto acima, é recomendável que o usuário esteja atento ao conteúdo inserido no ChatGPT, principalmente dados pessoais sensíveis e informações consideradas confidenciais que não são protegidas ou registradas. Além disso, o conteúdo final deve ser verificado antes de ser reproduzido, para que não haja o risco de plágio.

Por fim, importante destacar a urgência e necessidade de uma reforma na legislação de direitos autorais vigente ou a criação de uma legislação própria que regule os direitos autorais (e conexos) derivados da Inteligência Artificial.

Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico e Proteção de Dados. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão. Coordenadora e autora da obra “Aspectos Jurídicos do E-commerce”.


[1] https://openai.com/blog/chatgpt/

[2] Lei 9.610/1998

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