Os cookies são ferramentas muito importantes para os prestadores de serviço na internet, pois viabilizam o funcionamento de muitas páginas, medem o seu desempenho, identificam o usuário, analisam o seu perfil comportamental, apresentam anúncios personalizados, viabilizam pagamentos, entre outros.
No entanto, comumente identificamos a coleta excessiva de dados pessoais dos usuários para diversas finalidades, associada à ausência de transparência sobre a obtenção e tratamento de tais informações.
Na prática, as informações coletadas pelos cookies podem ser referentes à uma pessoa natural ou permitem a sua identificação por meio do cruzamento de informações. Por essa razão, pode-se dizer que titular de dados tem diversos direitos sobre os cookies, como por exemplo: o acesso aos dados coletados a qualquer momento, clareza de informações relacionadas à finalidade e tempo de armazenamento, possibilidade de dar o livre consentimento sobre o tratamento dos dados (quando cabível) e possibilidade de revogação.
Por essa razão, no dia 18/10, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o Guia Orientativo chamado “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, que apresenta diversas questões interessantes, como:
- conceito e classificação de categorias de cookies;
- avaliação das hipóteses legais aplicáveis;
- questões conceituais como a classificação desta tecnologia de acordo com a entidade responsável pela gestão, necessidade, finalidade e período de retenção de informações; e
- identificação de práticas positivas e negativas na elaboração de políticas de cookies (banners de cookies).
Em uma análise geral, os exemplos práticos trazidos pelo Guia são muito didáticos, incluindo situações que envolvem o consentimento e o legítimo interesse.
Outra prática explorada no Guia (muito bem-vinda) é a utilização de banners de cookies, que facilitam a tomada de decisão do titular de forma consciente. Embora a Politica de Cookies possa ser apresentada de maneiras diferentes, como em uma seção específica do Aviso de Privacidade, em um local separado ou no próprio banner de cookies, a última opção em geral possibilita a apresentação de informações de maneira mais resumida e simplificada.
Importante salientar que o conteúdo disponível no referido Guia não isenta o cumprimento dos termos estabelecidos na Lei 13.709/18. Além disso, as orientações apresentadas no documento também são aplicáveis à coleta de dados pessoais pelo uso de tecnologias similares de rastreamento (incluindo celulares e tablets, por exemplo).
O Guia ficará aberto continuamente para o recebimento de comentários e sugestões, com o objetivo de atualizá-lo à medida que novos entendimentos forem estabelecidos. Inclusive, a própria ANPD disponibilizou no próprio documento, um link para o envio de sugestões para a Ouvidoria da ANPD, por meio da plataforma Fala.BR.
Pode-se dizer que, embora o assunto ainda não tenha se exaurido, a divulgação do Guia foi muito esperada e demonstra um grande avanço, considerando toda a sua relevância no desempenho dos negócios digitais, incluindo o Marketing e o Customer Experience.
Nadia Andreotti Tüchumantel Hackerott é consultora associada do HBC Advogados e possui extensa experiência na área de Propriedade Intelectual e assuntos relacionados ao Direito Eletrônico e Proteção de Dados. Pós-graduada em Direito Contratual e em Direito Digital e Compliance. Fez cursos de extensão em Direito Digital Aplicado, Tributação dos Negócios de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Direito das Startups e especialização em Propriedade Intelectual nos Estados Unidos e no Japão. Coordenadora e autora da obra “Aspectos Jurídicos do E-commerce”.