IA no contencioso trabalhista: transformando cálculos judiciais em estratégia financeira

No universo do direito do trabalho, a discussão sobre teses jurídicas e estratégias de defesa frequentemente rouba os holofotes. No entanto, existe uma etapa determinante para o fluxo de caixa das empresas que costuma ser tratada como mera rotina operacional: a elaboração e liquidação dos cálculos judiciais. É exatamente na definição de índices de correção monetária, bases de cálculo, prescrições e parametrizações que se concentram os maiores riscos e divergências financeiras de um passivo trabalhista.

Com a consolidação da Inteligência Artificial e das automações de dados no setor jurídico, a gestão dessas contingências passa por uma revolução silenciosa. O uso da tecnologia não visa substituir a interpretação da lei, mas sim acelerar o “trabalho de garimpo” — extraindo dados de centenas de milhares de páginas de processos em poucas horas, reduzindo margens de erro e garantindo um nível inédito de rastreabilidade e auditabilidade para os números levados ao Judiciário.

Para entender como a IA e a estruturação de processos estão redefinindo a gestão do contencioso trabalhista em escala, conversamos com Paulo Souza, Administrador, Contador e CEO da Bernhoeft Cálculos Judiciais. Com mais de 22 anos de experiência na área, ele explica como a automação lida com ações plúrimas, onde o julgamento técnico humano permanece insubstituível e qual o verdadeiro gargalo para a popularização da IA nas áreas jurídicas corporativas.

1. Cálculos judiciais sempre foram vistos como uma etapa “operacional” do contencioso trabalhista, quase invisível para quem está de fora. Por que, na sua visão, essa etapa na verdade concentra boa parte do risco financeiro real de uma empresa?

Essa etapa é tratada como operacional porque, na cadeia de decisão, ela vem depois da parte que todo mundo acha que importa: a tese jurídica. A empresa audita se deve pagar ou não, contrata bons advogados para discutir isso, mas quando chega no ‘quanto’, a maioria simplesmente aceita o número que vem do perito ou da parte contrária. O problema é que ali dentro tem decisões técnicas que mudam o valor final em dezenas de pontos percentuais: qual índice de correção monetária aplicar, qual base de cálculo usar, se um período está prescrito ou não. Um erro de parametrização nessa etapa não aparece como erro jurídico, aparece só como um número maior saindo do caixa, sem ninguém dentro da empresa com repertório técnico para questionar. É risco financeiro real porque é invisível para quem decide.

2. Vocês já lidaram com casos envolvendo quase um milhão de páginas de documentos processuais. Como a inteligência artificial e a automação mudaram, na prática, a forma de extrair e organizar essas informações?

Antes, processos desse volume significavam semanas de um analista lendo documento por documento para localizar a informação que sustenta o cálculo: holerite, cartão de ponto, ata de audiência, planilha salarial. Isso não é trabalho jurídico, é trabalho de garimpo. A IA não mudou a decisão sobre o que fazer com a informação, mudou a velocidade e a precisão de encontrá-la dentro do volume. O que levava dias de leitura manual, hoje é extração e cruzamento automatizado em horas. Isso libera o analista para fazer o que só humano faz bem: validar a consistência da informação extraída e tomar a decisão técnica sobre como ela entra no cálculo.

3. Ações coletivas e plúrimas trazem volume e complexidade que seriam inviáveis de tratar manualmente. Até que ponto a automação consegue tomar decisões nesses casos, e em que momento o julgamento técnico humano ainda é insubstituível?

Automação funciona bem onde o problema é de volume com regra fixa: numa ação plúrima, aplicar a mesma metodologia de cálculo, o mesmo índice, a mesma fórmula, para centenas de casos que seguem o mesmo padrão. Isso a máquina replica com consistência que humano nenhum sustenta em escala. O ponto onde o julgamento técnico humano continua insubstituível é a ambiguidade jurídica: qual súmula se aplica a determinado período, qual entendimento do tribunal prevalece quando há tese controvertida, se um período específico está prescrito ou não. Isso é decisão de enquadramento e a máquina, se não for orientada corretamente, aplica a regra errada com a mesma confiança que aplicaria a certa. Por isso o processo aqui sempre parte de uma decisão humana sobre qual regra usar, e só depois a automação escala essa regra.

4. O senhor destaca a rastreabilidade como uma defesa importante da empresa. Como a tecnologia usada nos cálculos garante que cada número apresentado em juízo seja auditável e defensável? Isso já mudou a forma como esses cálculos são questionados pela parte contrária?

Rastreabilidade, na prática, significa que cada número no cálculo final precisa ser reconstituível até a fonte documental e até a regra jurídica aplicada. Não basta apresentar o resultado é preciso mostrar por que aquele valor é aquele valor: qual súmula, qual período, qual índice, qual base. Isso muda o jogo do questionamento porque a parte contrária, para impugnar, não pode mais alegar de forma genérica que ‘o cálculo está errado’. Ela precisa apontar exatamente qual premissa discorda, e isso exige dela o mesmo nível de rigor técnico que exigimos de nós mesmos. Na prática, isso reduz impugnações genéricas e eleva o nível da discussão para o ponto técnico real.

5. Comparando o mercado brasileiro de cálculos judiciais com o que se vê lá fora, o que ainda falta para que a IA seja tratada como infraestrutura básica do contencioso trabalhista, e não como um diferencial de poucos escritórios e empresas mais avançadas?

O que falta não é tecnologia, ferramenta de IA está disponível e acessível para qualquer escritório hoje. O que falta é dado estruturado e processo maduro para usá-la. A maioria das empresas e escritórios ainda trata cálculo judicial como artesanato: cada analista com seu método, sem padronização de como a informação processual é organizada antes de chegar no cálculo. Enquanto isso for assim, IA vai continuar sendo diferencial de quem já investiu em estruturar o próprio processo, não porque a tecnologia seja cara ou rara, mas porque sem dado estruturado por trás, a IA não tem o que processar direito. Infraestrutura básica pressupõe padrão replicável. Hoje, replicável ainda é exceção, não regra.

A visão apresentada por Paulo Souza evidencia que a modernização do contencioso trabalhista passa longe de ser apenas uma questão de adotar novos softwares. O verdadeiro divisor de águas reside na capacidade de estruturar dados e padronizar processos internos para que a Inteligência Artificial possa atuar com máxima eficiência. Ao aliar o ganho de velocidade da automação ao julgamento crítico do especialista humano, as organizações ganham precisão, reduzem a volatilidade de seu passivo e elevam a gestão de riscos a um patamar altamente estratégico e auditável.

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