IA na Advocacia: os limites éticos entre alucinação, sigilo e responsabilidade profissional

Enquanto ferramentas de inteligência artificial se espalham pelos escritórios de advocacia em ritmo acelerado, uma pergunta segue sem resposta consolidada no mercado jurídico: até onde a IA pode ir sem comprometer sigilo, precisão e responsabilidade profissional?

Entre escritórios que liberaram o uso irrestrito das ferramentas e outros que optaram pela proibição total, um debate real sobre critério, supervisão humana e cuidados contratuais tem ficado em segundo plano, justamente no momento em que alucinações, vazamento de dados de clientes e a fiscalização da OAB deixaram de ser hipóteses distantes.

Para aprofundar essa discussão, ouvimos Vinícius Espíndula, Co-CEO e Chief Legal Officer (CLO) da Forlex. Advogado e gestor, Espíndula defende que o problema não está na velocidade nem na cautela da adoção, mas na ausência de critérios claros sobre o que é um resultado aceitável em cada tipo de trabalho jurídico. Na entrevista a seguir, ele detalha quais tarefas exigem revisão integral obrigatória, os cuidados contratuais indispensáveis diante da LGPD, os limites atuais do Código de Ética da OAB frente ao uso de IA e as competências que considera essenciais para formar advogados com discernimento crítico — e não apenas usuários de atalhos tecnológicos.

1. Na sua percepção, qual é o principal erro que os escritórios estão cometendo ao adotar ferramentas de IA — pressa demais ou cautela demais?

    Nenhum dos dois. O erro é adotar sem critério e isso acontece igual nas duas pontas.

    O escritório que liberou tudo e o que proibiu tudo cometeram o mesmo erro: nenhum dos dois decidiu nada, os dois reagiram. Um ao medo de ficar para trás, o outro ao medo de errar. Em nenhum dos casos alguém parou para definir o que é um resultado aceitável naquele tipo de trabalho.

    Cautela na advocacia não é lentidão, é ter critério. Proibir a ferramenta não protege ninguém, porque o advogado vai usar assim mesmo, no celular, fora do alcance do escritório. A proibição não produz segurança. Produz invisibilidade.

    A pressa também não me preocupa por ser pressa. Me preocupa quando o escritório adota a ferramenta antes de saber como vai conferir o que ela devolve. Nesse caso a velocidade não resolve nada: ela só antecipa o erro.

    Na Forlex, a primeira pergunta nunca é se ficou mais rápido. É como eu sei que está certo. Enquanto essa segunda pergunta não tiver resposta, tanto faz adotar ou não adotar, o escritório está no escuro do mesmo jeito.

    2. Existe algum tipo de tarefa jurídica em que você diria “aqui a IA simplesmente não pode ser usada sem supervisão total”, mesmo com todos os avanços recentes?

      Prefiro cortar por tipo de saída. Tudo que sai com assinatura de advogado passa por revisão integral. Prefiro cortar por tipo de saída. Tudo que sai com assinatura de advogado passa por revisão integral.

      Dentro disso há dois pontos em que a conferência tem que ser linha por linha. Citação é o primeiro: jurisprudência, doutrina, dispositivo legal.

      Nenhuma referência entra num documento sem que alguém tenha aberto o inteiro teor e comparado a ementa com o corpo do acórdão. Prazo e cálculo é o segundo, porque ali o erro não é discutível.

      3. Que cuidados contratuais ou técnicos (LGPD, DPA, ambientes fechados) você considera indispensáveis antes de liberar uma IA para uso na rotina de um escritório?

      Começo pelo contrato, que é onde quase todo mundo aceita o padrão do fornecedor sem ler. Alguns pontos eu trataria como inegociáveis. O primeiro é a vedação expressa de uso do conteúdo do cliente para treinamento de modelo. O segundo é a definição de jurisdição do dado, onde ele fica hospedado e sob que base ele atravessa fronteira, cláusulas-padrão da ANPD ou SCCs conforme o caso. Some a isso os papéis bem escritos, o escritório é controlador dos dados do cliente dele e o fornecedor é operador, mais prazo de exclusão pós-término e direito de auditoria.

      E há o cuidado que nenhum contrato resolve: política interna de uso. O DPA mais bem redigido do mundo não protege o escritório de um estagiário colando peça do cliente num chatbot qualquer às onze da noite. O sigilo é do cliente, e quem responde por ele é o advogado.

      4. Na sua visão, o Código de Ética da OAB, do jeito que está hoje, já é suficiente para responsabilizar advogados por mau uso de IA, ou faltam regras específicas?

        Para responsabilizar, já basta. O advogado responde pelo que assina, e alegar que a ferramenta errou não é defesa, do mesmo modo que nunca foi defesa alegar que o estagiário errou. O dever de zelo e o dever de veracidade alcançam o uso de IA sem precisar de um artigo novo com a expressão “inteligência artificial” escrita dentro.

        A lacuna está na orientação prática. Uma coisa é saber que você responde. Outra é saber o que se espera de você em concreto: informar ou não o cliente de que houve uso de IA, em que hipótese, por quanto tempo guardar registro do que foi gerado. O Conselho Federal andou nessa direção com a Recomendação 001/2024, que é orientativa e organiza os deveres em quatro eixos, e o TED paulista, em parecer relatado pela Dra. Regina Helena Piccolo Cardia em abril deste ano (2026), ao fixar a supervisão do sócio e a revisão integral. É o caminho certo.

        Regra rígida agora me preocuparia mais do que a ausência dela. A tecnologia muda de patamar em dezoito meses e norma escrita hoje congela um estado que já não vai existir. Prefiro orientação revisável, com prazo de revisão declarado, a uma resolução que vira letra morta ou obstáculo.

        5. Como CLO, que competências você considera essenciais formar hoje nos advogados para que eles usem IA com discernimento crítico, e não apenas como “atalho”?

          Eu consideraria cinco competências essenciais, e a ordem importa.

          A primeira é domínio da matéria. Soa antiquado, mas ficou mais importante, não menos: só consegue supervisionar quem saberia fazer sozinho. A IA não nivela por cima, ela amplia a distância entre quem tem repertório e quem não tem. Quem sabe usa como alavanca. Quem não sabe usa como muleta, e não percebe a diferença.

          A segunda é formular o problema. Não é técnica de prompt, é a velha capacidade de delimitar a questão jurídica com precisão. Quem não sabe perguntar não tem como avaliar a resposta.

          A terceira é ceticismo calibrado, e é a mais difícil de ensinar. Texto fluente desarma. A gente confia mais no que está bem escrito e esteticamente apresentável, e é exatamente aí que a IA generalista é mais convincente e menos confiável. O advogado precisa aprender a desconfiar na proporção da fluência.

          A quarta é saber o que não delegar, reconhecer onde está o valor do próprio trabalho.

          A quinta é entender minimamente como a ferramenta funciona. A maioria dessas competências não se aprendem em treinamento de ferramenta. Treinamento ensina a usar. A prática supervisionada auxilia na formação do discernimento, ou seja, revisar saída de IA ao lado de alguém mais experiente, exatamente como sempre se formou advogado.

          A conversa com Vinícius Espíndula deixa claro que o risco da inteligência artificial na advocacia não está na ferramenta em si, mas na ausência de critério sobre como usá-la, revisá-la e contratá-la. Entre a assinatura que responsabiliza o advogado, o contrato que protege o cliente e o discernimento que só se forma na prática supervisionada, o recado é de que sigilo, precisão e ética continuam sendo obrigação humana, a tecnologia, por mais avançada que seja, não assume esse papel.

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