Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a salvaguarda dos dados pessoais tornou-se responsabilidade e dever do cotidiano da organização, como um pacto de confiança entre ela, seus stakeholders e clientes, sem margem para descuidos.
No universo empresarial, além de desafios econômicos, os enfrentamentos aos obstáculos legais são muitos, não só pelas recentes mudanças na legislação brasileira como também pela falta de governança corporativa ou pelo deficiente programa de compliance, como principais fragilidades.
Assim, o compliance não deve ser encarado apenas como uma palavra da moda, mas como parte imprescindível do processo de estruturação das transações, englobando as fusões e aquisições, antevendo e minimizando riscos.
A due diligence ou diligência prévia é um processo que se tornou essencial, sobretudo nos Estados Unidos, ao longo do século XX dada a complexidade das operações de fusões e aquisições (M&A) e à preocupação crescente em assegurar a todas as partes envolvidas (sejam compradores, investidores ou parceiros de negócios) o conhecimento necessário das informações para os possíveis riscos e responsabilidades que não estivessem imediatamente aparentes.
Riscos minuciosamente avaliados e consequente possibilidade de gerenciamento contribuem para conduzir o ambiente de negócios de forma ética, segura e transparente.
Se, no início de sua concepção, as raízes da due diligence estavam mais voltadas aos aspectos financeiros, fiscais, legais, operacionais, atualmente ela emerge como um instrumento indispensável muito mais amplo, por procurar compreender a empresa como um todo, inclusive quanto à sua imagem reputacional.
À medida que as organizações buscam expandir seus negócios e aumentar a competitividade por meio de aquisições e fusões, a conformidade regulatória é requisito essencial para o sucesso e sustentabilidade dessas transações, especialmente em relação à proteção de dados pela crescente digitalização e valorização como ativos empresariais.
Assim, as organizações, cientes de que a due diligence vai muito além das fronteiras do mero formalismo, estão, acertadamente, a implementando e aprimorando em suas práticas, expandindo seu foco para incluir a privacidade e a proteção de dados, sobretudo no mercado de fusões e aquisições que voltou a aquecer no segundo trimestre desse ano e, considerando que muitas das operações estão represadas, a tendência é de alta para os próximos trimestres.
Se a segurança jurídica e a transparência estão mais valorizadas do que nunca, a manutenção do ritmo do crescimento do mercado de fusões e aquisições depende desses componentes, entender e adaptar-se às novas exigências legais é essencial.
Como as exigências aumentam a complexidade das transações, novas camadas adicionais de análise e revisão devem ser introduzidas no processo no intuito de garantir às empresas envolvidas a conformidade necessária, especialmente no contexto da LGPD.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sob essa perspectiva, diante das novas diretrizes de compliance que estão transformando o cenário das fusões e aquisições no Brasil, é responsável por fiscalizar as empresas que não adaptarem seus negócios à LGPD, inclusive mediante aplicação de multas sobre o faturamento, repercutindo diretamente na reputação perante o mercado.
Diante desses desafios significativos enfrentados pelas organizações, adaptação contínua e vigilância rigorosa em suas práticas de governança corporativa, incluindo a proteção de dados pessoais, é o caminho para o sucesso das transações empresariais.